Descrição
De acordo com Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, que altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014 de 29 de agosto, os estabelecimentos de alojamento local devem afixar uma placa informativa de acordo com artigo 18.º:
1 – Nos «hostels» é obrigatória a afixação, no exterior do edifício, junto à entrada principal, de uma placa identificativa.
2 – Nas modalidades previstas nas alíneas b) Apartamento; -c) Estabelecimentos de hospedagem; -d) Quartos, do n.º 1 do artigo 3.º, é obrigatória a afixação, junto à entrada do estabelecimento.